Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas
Esta obra surge na sequência das alterações efetuadas no âmbito do “Programa Capitalizar” do Governo, cujo objetivo principal foi o relançamento da economia portuguesa e que estabeleceu como prioritária a alteração do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Desde 1 de julho de 2017 que entrou em vigor o DL n.o 79/2017, de 30 de junho e, com ele, uma série de alterações no que respeita ao regime da insolvência e do PER, cujo acesso foi revisto e passou a ser admissível unicamente para as empresas, havendo agora um regime idêntico para as pessoas singulares: o novo “Processo Especial para Acordo de Pagamento” (PEAP). O disposto no CIRE foi ainda harmonizado com o disposto no atual Código de Processo Civil, nomeadamente, no que concerne à alienação dos bens que integram a massa insolvente, e que passa a ser efetuada, preferencialmente, através do leilão eletrónico, e à apresentação das reclamações de créditos subscritas por advogado, as quais são remetidas ao Administrador da Insolvência, por transmissão eletrónica de dados, de acordo com o disposto na Portaria n.o 267/2018, de 20 de setembro. Foram ainda efetuadas alterações que visam adaptar o CIRE à legislação em vigor na União Europeia, nomeadamente, às disposições do Regulamento (UE) n.o 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio. Legislação complementar incluída na obra: - Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital (Lei n.o 7/2018, de 2 de março), - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas – RERE (Lei n.o 8/2018 de 2 de março) - Diploma que regula a figura do Mediador de Recuperação de Empresas (Lei n.o 6/2018, de 22 de fevereiro)
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Anno edizione:2020
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